Emitir carteira nacional de artesão
O que é
O registro de artesãos, de entidades e núcleos no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab), e a emissão da carteira nacional do artesão podem ser providenciados pela Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos do Paraná (Seju).
O sistema de informações integra o Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), que elabora o cadastro único dos artesãos do Brasil. Com base nele, é emitida a carteira nacional do artesão, que permite ao profissional participar de feiras, eventos e capacitações apoiadas pelo programa.
A carteira tem validade de, no mínimo, um ano. Somente será renovada com a comprovação das contribuições para a Previdência Social.
Como emitir
Para realizar o cadastro no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro, solicite o formulário pelo e-mail artesanato.pr@seju.det.pr.gov.br, preencha-o e o encaminhe com os documentos solicitados.
Requisitos necessários para a confecção da carteira:
- ser brasileiro ou estrangeiro (com situação regularizada), residente e domiciliado no Estado do Paraná.
- ter 16 anos ou mais
Devem ser apresentados:
- 1 foto 3x4
- cópia do RG e do CPF (somente RG ou CNH não será aceito)
- cópia do comprovante de residência
- 3 fotos do(s) produto(s): 2 fotos do produto em fases distintas de elaboração (o artesão deverá aparecer confeccionando a peça) e 1 foto do produto final elaborado
- 1 vídeo, em que o artesão deverá aparecer confeccionando a peça. Não é necessário gravar todo o processo, basta só demonstrar o domínio da técnica)
Os documentos, fotos e vídeo serão analisados com base nos conceitos do Programa do Artesanato Brasileiro. O artesão será avisado quando a carteira estiver emitida. O documento deverá ser retirado no endereço da secretaria, citado abaixo.
Os documentos podem ser enviados:
- pelos Correios, para o Departamento do Trabalho/Seju - Coordenação do Artesanato Paranaense, Rua Jacy Loureiro de Campos, s/nº, Palácio das Araucárias 5º Andar, Ala A, Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP 80.530-915
- por e-mail, com os documentos digitalizados em anexo e enviados para artesanato.pr@seju.det.pr.gov.br
- pessoalmente, no endereço acima ou nos escritórios regionais da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Prazo
De 30 a 45 dias.
O que diz a lei
A lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências. Define que artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada. A profissão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.
Forma de atendimento:
Integralmente Presencial
Quanto custa:
Gratuito